Caso Kiss: Ministério Público apresenta recurso contra decisão que anulou o júri

Redação do Diário

Caso Kiss: Ministério Público apresenta recurso contra decisão que anulou o júri
Foto: Pedro Piegas (arquivo Diário)

Na segunda-feira (22), o Ministério Público (MP) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) contra a decisão que anulou o júri da Kiss, realizado em dezembro de 2021.

O júri, que havia condenado os quatro réus do processo no Caso Kiss (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bilha Leão), foi anulado em agosto deste ano, durante o julgamento dos recursos feitos pelas defesas. Na oportunidade, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS acataram os pedidos de nulidade dos advogados, que questionavam o sorteio dos jurados, a reunião reservada do juiz com jurados e a formulação de quesitos. A partir disso, os quatro réus receberam liberdade do sistema prisional.

Agora, o Ministério Público (MP) ingressou com os embargos de declaração. Na prática, este tipo de recurso é utilizado para esclarecer alguns pontos da decisão dos desembargadores, não tendo, assim, poder para reverter esta decisão.

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O caso Kiss

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas.

O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJ/RS determinou que ele se juntasse aos demais. 

Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021:

Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamenteMarcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos

A anulação do júri

O júri da Kiss foi oficialmente anulado no dia 3 de agosto de 2022. Dessa decisão, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondiam por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, receberam a liberdade. Eles estavam presos desde 15 de dezembro.

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Dois dos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) chegaram à decisão de anular o júri, durante o julgamento dos recursos das defesas dos quatro réus.

O desembargador e relator, José Manuel Martínez Lucas, foi o primeiro a se manifestar e se posicionou contra a nulidade do julgamento. O revisor do caso, José Conrado Kurtz, que iniciou a carreira de juiz em Santa Maria, bem com Jaime Weingartner Neto, acataram o pedido de anulação, vencendo por maioria.

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“Nós não esperávamos resultado que não fosse a anulação do julgamento”, avalia advogado de Mauro Hoffman, réu da Kiss“Eu não quero que ninguém sinta pena, não é esse sentimento que a gente tem que ter e também não é o sentimento de vingança”, afirma Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos no Caso Kiss“Buscar justiça é vingança? Lutar pelo teu filho é vingança?” questiona Pedro Barcellos, advogado e assistente de acusação do Caso Kiss“O Brasil absolveu Luciano Bonilha e isso acalentou um pouco a minha alma”, diz Jean Severo, advogado de um dos réus do Caso Kiss“Vamos a novo júri, posso ser absolvido, mas eu tenho a marca da tragédia e isso ninguém tira”, afirma Luciano Bonilha, réu da Kiss, em live junto ao advogado

A sessão ocorreu em uma sala no 8º andar do prédio-sede do Tribunal, em Porto Alegre, com a presença de dezenas de sobreviventes da tragédia e familiares das vítimas, além das defesas de cada réu, da assistência de acusação e do Ministério Público.

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